Agravo em Resp ou RE e Embargos de divergência

Agravo em Resp ou RE e Embargos de divergência

Agravo em Resp ou RE Tem como objetivo combater a decisão da primeira admissibilidade que inadmite o Recurso Especial ou o Recurso Extraordinário, ou seja, destravar os recursos, Tem como objeto admissibilidade do Resp ou do RE, ou seja, o mérito do agravo em Resp ou RE é a admissibilidade do Resp ou RE Art.  1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime Continue lendo

Recurso Extraordinário

Recurso Extraordinário

Objetivo: uniformizar o ordenamento jurídico  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. Cabimento: Art. 102, CF  A) Contrariar dispositivo constitucional  B) Declarar inconstitucional Continue lendo

Recurso Especial

Recurso Especial

Art. 1.029 do CPC e Art. 105, III da CF  Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Objeto: a unificação da lei federal  Tanto o recurso especial quanto Continue lendo

Compilado prova final- Direito do Trabalho II

Compilado prova final- Direito do Trabalho II

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho Principais obrigações oriundas de um contrato de trabalho O empregado tem a obrigação principal de trabalhar e o empregador tem obrigação principal de pagar salário Obrigações conexas Além dessas obrigações principais, os contratos surtem algumas obrigações conexas, que são de respeito, lealdade, boa-fé Ex: o empregado não pode praticar nenhum ato que prejudique a reputação da empresa Mesmo com a suspensão ou interrupção do contrato, as obrigações conexas jamais serão atingidas, elas permanecem íntegras enquanto o Continue lendo

Unidade IX- Extinção do contrato de trabalho

Unidade IX- Extinção do contrato de trabalho

Resilição 1- Dispensa sem justa causa/imotivada É a modalidade de dispensa mais benéfica financeiramente para o empregado Também chamada de dispensa imotivada é hipótese de resilição contratual É comunicada pelo empregador, por um ato unilateral, que não depende da concordância ou  da aquiescência do empregado Essa dispensa implicará no pagamento de verbas rescisórias (obrigação de pagar) , além de duas obrigações de fazer É a modalidade que defere maior número de verbas rescisórias ao empregado A dispensa imotivada implica em uma obrigação complexa de pagamento Continue lendo

Unidade VIII- Aviso Prévio

Unidade VIII- Aviso Prévio

Por meio do aviso prévio, a parte, seja empregado, seja empregador, comunica a outra da intenção de extinguir o contrato de trabalho É um pré aviso da parte de que pretende resilir o contrato de trabalho  Resilição abarca as modalidades de extinção contratual em que está ausente o elemento culpa  CLT, Art. 487 Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito Continue lendo

Unidade VII- Estabilidade e Garantias provisórias de emprego

Unidade VII- Estabilidade e Garantias provisórias de emprego

Conceitos  Direito potestativo de resilição do empregador: O empregador tem o direito de dispensar sem justa causa os seus empregados, sem necessidade de apresentar nenhuma motivação para tanto É um poder conferido ao empregador pela legislação  Enquanto vigente causas suspensivas ou interruptivas do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa  Resilição: extinguir o contrato quando inexistente o elemento culpa  Esse direito potestativo sofre algumas limitações, como as causas suspensivas e interruptivas e as hipóteses que estudaremos a seguir  Estabilidade  É Continue lendo

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Principais obrigações oriundas de um contrato de trabalho O empregado tem a obrigação principal de trabalhar e o empregador tem obrigação principal de pagar salário  Obrigações conexas  Além dessas obrigações principais, os contratos surtem algumas obrigações conexas, que são de respeito, lealdade, boa-fé  Ex: o empregado não pode praticar nenhum ato que prejudique a reputação da empresa  Mesmo com a suspensão ou interrupção do contrato, as obrigações conexas jamais serão atingidas, elas permanecem íntegras enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor  Interrupção  O empregado Continue lendo

Compilado Prova II- Teoria da Constituição

Compilado Prova II- Teoria da Constituição

Unidade IV- Norma Constitucional Supremacia da Constituição “A Constituição é o pressuposto de validade de todas as normas jurídicas, estando hierarquicamente acima de todas as demais leis do país” Em consequência, todos os atos normativos devem ser compatíveis com a Constituição, sob o aspecto material e formal (conteúdo e procedimento) Inconstitucionalidade formal: inobservância do processo de elaboração de uma norma Inconstitucionalidade material: ofensa ao conteúdo da Constituição 1) Constituição em sentido material Materialmente, a Constituição trata das normas essenciais do Estado, como forma de estado, Continue lendo

Unidade VI- Hermenêutica Constitucional

Unidade VI- Hermenêutica Constitucional

Conceito Interpretar é “determinar com precisão o sentido de um texto” Hermenêutica é “a ciência que estuda a interpretação.” A interpretação anima o sistema de normas – lhe dá vida, harmoniza e pacifica Fatores da hermenêutica constitucional “Existe uma hermenêutica constitucional diferente da hermenêutica do Direito, por ter métodos próprios e princípios próprios.” A) Supremacia da Constituição Quando se interpreta qualquer lei ou ato normativo sempre temos que considerar a existência de um ato normativo superior, que lhe dá validade (especialmente, a Constituição). Entretanto, quando Continue lendo