Compilado Prova Final- Teoria da Constituição

Compilado Prova Final- Teoria da Constituição

Unidade VII- Mutação Constitucional Formais Altera-se o texto da constituição Emendas constitucionais (Art.60, CF) Revisão constitucional (Art. 3, ADCT) Ocorreu em 1994 Não formal Alteração da constituição por outros meios, que não o textual Ocorrem ao longo do contexto histórico do País. Estas mudanças não alteram o texto normativo, elas modificam o sentido, a interpretação Se da de tempos em tempos, por meio de interpretação Ela é consequência da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição (Peter Harbele) Segundo Peter Harbele, o intérprete da Continue lendo

Unidade IX- Transição Constitucional

Unidade IX- Transição Constitucional

Revolução X Golpe Na lição de Raul Machado Horta, “o poder constituinte originário está associado a um processo revolucionário ou a uma decisão do alto, geralmente materializada no Golpe de Estado. A revolução como fenômeno que subverte a estrutura estatal e social. O Golpe de Estado como transformação do ordenamento estatal por atividade inconstitucional de órgão próprio do Estado.” Diferenças entre revolução e golpe O golpe de Estado partiria da extremidade da cúpula da pirâmide social, já a Revolução partiria do povo ou de amplas massas Continue lendo

Unidade VIII- Constitucionalismo e Democracia

Unidade VIII- Constitucionalismo e Democracia

Estado Liberal  Atuava apenas como forma de regular e garantir a segurança pública e a autonomia privada  Estado era o único centro de poder legítimo  No Estado Liberal, o Estado (pré-compreendido como único centro legítimo do poder regulador) era apenas o núcleo garantidor da segurança da sociedade e da autonomia privada. (Constitucionalismo Liberal) Estado social Estado continua como unico centro legítimo de poder Mas, agora o Estado passa a atuar de forma assistencialista  Estado Democrático de direito  O Estado passou a nao ser visto mais como Continue lendo

Unidade VII- Mutação Constitucional

Unidade VII- Mutação Constitucional

Formais  Altera-se o texto da constituição  Emendas constitucionais (Art.60, CF) Revisão constitucional (Art. 3, ADCT)  Ocorreu em 1994 Não formal  Alteração da constituição por outros meios, que não o textual  Ocorrem ao longo do contexto histórico do País. Estas mudanças não alteram o texto normativo, elas modificam o sentido, a interpretação  Se da de tempos em tempos, por meio de interpretação  Ela é consequência da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição (Peter Harbele)  Segundo Peter Harbele, o intérprete da Constituição são todos  Existem Continue lendo

Compilado Prova Final- Direito Civil VI

Compilado Prova Final- Direito Civil VI

Ação Negatória de Paternidade Conforme exposto, os filhos nascidos após 180 dias do início da convivência conjugal, ou até 300 dias depois do fim da sociedade conjugal, se presumem do marido. Caso o marido queira contestar tal presunção, o ordenamento jurídico admite o ajuizamento de ação negatória de paternidade, que é imprescritível, nos termos do art. 1.601 do CC Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Parágrafo único. Contestada a filiação, Continue lendo

Compilado Prova Final- Processo Civil IV

Compilado Prova Final- Processo Civil IV

Juizados Especial Cível Lei 9.099/95 CF, Art.98: “causas de menor complexidade” CF, Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro Continue lendo

Ações de inquilinato

Ações de inquilinato

Lei 8.245/91 Contrato de locação Ceder um bem em troca de um valor econômico  Na lei do inquilinato, trata-se da locação de bens imóveis urbanos. Para a locação de bens móveis, aplicam-se as regras do Código Civil  Imóveis urbanos: depende da destinação do imóvel e não da sua localização  Para os imóveis rurais, aplica-se o código civil Locações de vagas de garagem, espaços de estacionamento  e espaços para colocação de publicidade também são regidas pelo Código Civil  A locação de bens públicos (órgão público é Continue lendo

Juizados Especiais

Juizados Especiais

Juizado Especial Cível  Lei 9.099/95 CF, Art.98: “causas de menor complexidade” CF, Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro Continue lendo

Compilado Prova Final- Prática I

Compilado Prova Final- Prática I

Recurso Especial Art. 1.029 do CPC e Art. 105, III da CF Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. Objeto: a unificação da lei federal Tanto o recurso Continue lendo

Recurso Ordinário Constitucional

Recurso Ordinário Constitucional

Tem previsão e fundamento legal nos Arts. 102, II e 105, II da CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última Continue lendo