Ministério Público e Ministério Público do Trabalho
Na Constituição atual, inclui-se como função essencial à Justiça, não vinculada a qualquer dos poderes, juntamente com a advocacia pública e a defensoria pública Nas Constituições do Brasil o MP ora teve vinculação com o executivo e ora teve vinculação com o judiciário. Com a CF/88, o MP surgiu com a configuração e com o perfil atual Ele não é um poder, mas não se subordina a nenhum dos três poderes, tem autonomia financeira e orçamentária e a garantia de seus membros é a mesma Continue lendo→