Organizações Internacionais

“Organizações Internacionais ou intergovernamentais são pessoas jurídicas de direito internacional. Têm ordens jurídicas próprias, diferentes dos Estados que as integram (…) As Organizações Internacionais são criadas a partir da iniciativa dos próprios Estados ou de outras Organizações Internacionais, com um fim determinado, o que por sua vez pode ser de diferentes naturezas”

  • Entidades criadas e compostas por Estados, com personalidade jurídica própria com o objetivo de cumprir fins comuns aos Estados membros
  • Teoria dos jogos
    • Explica o motivo dos Estados quererem fazer parte de OI (Organizações Internacionais)
    • Os benefícios da cooperação são maiores do que os benefícios da ação unilateral
  • “As OI são resultado de manifestação da vontade dos sujeitos de Direito Internacional e não de sujeitos de Direito Interno”
    • “Dessa forma, uma OI não poderá ter como membros pessoas físicas ou jurídicas de direito interno, tais como indivíduos, empresas ou organizações não governamentais”
  • Personalidade jurídica própria
    • “Organizações Internacionais têm natureza de pessoa jurídica de direito internacional, de caráter institucional. A criação de Organizações Internacionais fundamenta-se no poder soberano dos Estados. A natureza jurídica é, portanto, a mesma dos Estados, mas com limites de competência predeterminados pelos próprios membros que a constituem”
    • Caso Bernadotte, CIJ, 1948
    • Podem celebrar tratados
    • Uma OI pode ser membro de outra OI ( se seu ato constitutivo permitir)
    • “Tal personalidade jurídica possibilita que a instituição mantenha relações jurídicas com os demais sujeitos de direito internacional, assim como , no interior de cada Estado, mantenha relações jurídicas com outras pessoas de direito interno. Neste caso, deverá registrar-se também no âmbito nacional. No Brasil, por exemplo, devem ter um CNPJ”.
  • Poderes e competências
    • Celebrar tratados
    • Ser membro de outra Organização Internacional
  • Ato constitutivo
    • ‘”O ato constitutivo das Organizações Internacionais é sempre um tratado. Em geral, denomina-se estatuto”
    • “O tratado constitutivo das Organizações Internacionais é ratificado por Estados ou por outras Organizações Internacionais e determina as estruturas, as competências, as finalidades, os meios de execução, os procedimentos para alteração de seu estatuto e suas formas de extinção. Para cada estrutura, define os instrumentos e critérios para composição de cargos e a forma de exercício do poder”
  • “Os Estados criam Organizações Internacionais com diferentes propósitos, como institucionalizar o controle de determinados temas, crias instituições independentes da burocracia nacional, possibilitar a existência de um foto permanente de negociações ou viabilizar a coordenação de determinados temas, a partir do amadurecimento de um processo de cooperação multilateral”

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