Leis delegadas

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional (Art.68,CF)

  • Em regra, as leis delegadas podem ser criadas nas matérias de competência das leis ordinárias, mas com algumas ressalvas (Art.68,§1)
  • “O processo de elaboração da lei delegada é desencadeado por meio da solicitação de autorização pelo Presidente da República ao Congresso Nacional para a edição de lei sobre determinada matéria”
  • O C.N examinará a solicitação, podendo aprová-la ou não. Sendo aprovada a delegação terá forma de resolução, e deverá ser precisa e definida não configurando uma “carta em branco” para o Presidente
    • A delegação legislativa opera-se por meio de Resolução do C.N
    • A delegação não retira do Legislativo seu poder de regular a matéria
  • A delegação poderá ser típica ou atípica
    • Na típica, “o C.N concede plenos poderes para que o Presidente elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do Poder Legislativo“.(Não passa pelo C.N para aprovação)
    • Já na delegação atípica, será determinada a apreciação do projeto pelo C.N, nesse caso “o Presidente elaborará o projeto de lei delegada e o submeterá à apreciação do C.N, que sobre ele deliberará, em votação única, vedada qualquer emenda
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1= Delegação Típica ; 2= Delegação Atípica
  • Pode-se acrescentar às classificações de veto a “quanto à atividade”, que será executivo, quando feito pelo Presidente da República, ou legislativo, quando feito pelo Congresso, como nos casos de lei delegada

Mecanismo de defesa

  • “A CF outorgou ao Congresso Nacional a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa

Art.49, V: É de competência exclusiva do Congresso nacional: V- Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

  • Sustar: Tirar os efeitos da lei
  • “Caso o Presidente extrapole o objeto da delegação, legislando além dos limites traçados pelo resolução, o C.N poderá, por ato próprio, sustar os efeitos da lei delegada exorbitante”

 

 

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