Execução de título extrajudicial

  • Petição Inicial (formalidades) 
    • Indicar o título, seu vencimento, seu valor 
    • Indicar os devedores 
    • Protesto 
      • No caso do devedor direto, não é necessário o protesto para que a execução seja possível 
      • Se houver cadeia de endossos, havendo protesto em tempo hábil, será possível formar um litisconsórcio passivo 
      • Existem títulos que o protesto é requisito para a execução do devedor principal
        • No caso de duplicata sem aceite e com comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviço (o comprovante supre a falta do aceite) 
        • A lei de duplicata exige que a duplicata sem aceite, com o comprovante de entrega tenha sido protestada para que seja possível executá-la (Art.15, lei de duplicatas) 
        • Art 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

                  l – de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

                  II – de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

                  a) haja sido protestada;

             b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

                c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

  • Foro de pagamento: praça de pagamento do título 
  • Título original 
    • Pje: Ou o Autor é intimado para apresentar o título em secretaria ou o Autor leva o título na secretaria, onde ele será conferido e carimbado 
  • Competência
    • Art. 781 : Territorial
    • Art. 781.  A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

      I – a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

      II – tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

      III – sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

      IV – havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

      V – a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

  • Embargos à execução 
    • Matéria de defesa: Art. 917, CPC 
    • Qualquer matéria de defesa 
    • Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

      I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

      II – penhora incorreta ou avaliação errônea;

      III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

      IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

      V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

      VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

  • Post próprio desta ação: Clique aqui

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