Estabelecimento comercial é um conjunto de forças econômicas e meios de trabalho que o empresário reúne e organiza para exercer sua atividade
- Art. 1142 a 1149 do Código Civil
- Art.1142:”Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.
- As pessoas tendem a pensar que estabelecimento do empresário é o imóvel/lugar em que a atividade é exercida. Entretanto, em muitos casos, o imóvel nem fará parte do estabelecimento do empresário
- São diversos os bens que formarão o estabelecimento do empresário
- Exemplo: maquinário, veículos, estoques
- Esses bens podem ser corpóreos ou incorpóreos
- Exemplo de bens incorpóreos: marca, ponto, créditos
- Em uma interpretação literal do artigo 1142, CC chegaria-se à equivocada conclusão de que pessoas ou sociedades não empresárias não teriam estabelecimento. Entretanto, é necessário fazer uma interpretação mais ampla referente à todo o código, que em outros dispositivos traz a ideia de “estabelecimento civil”. Portanto, certo é concluir que atividades não empresárias também possuem estabelecimento
Objeto de direitos
Alguns países tratam o estabelecimento como sujeito de direitos, mas esse tratamento não é o adotado pelo Brasil
No Brasil, o estabelecimento é tratado como objeto de direitos, e, portanto, propriedade do empresário, que é o seu dono, que é o sujeito de direitos
Elementos
Ensina magistralmente o Professor Eunápio Borges que, para se exercer o comércio (a atividade empresarial), mesmo de forma bastante empírica, três coisas são imprescindíveis: capital, trabalho e organização.
1)Capital
- O capital de desdobra em dois grupos:
- Coisas corpóreas ou materiais : instalações, mercadorias, vitrines, mostruários, máquinas, móveis, dinheiro em caixa ou em depósito bancário o imóvel (se pertencente ao empresário) etc
- Coisas incorpóreas ou imateriais: Créditos ou divas ativas, direitos decorrentes de uma invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, marca, direito ao ponto etc
- O nome empresarial e os contratos não fazem parte do estabelecimento do empresário
2)Trabalho
- “Serviços de todos aqueles, incluído o próprio empresário, que dedicam sua atividade à vida do estabelecimento “
3)Organização
- “É o principal fator de eficiência do estabelecimento comercial, por impulsionar os elementos capital e trabalho”
- Não basta apenas a organização física, mas também a organização do capital e do trabalho investidos para alcançar os melhores resultados possíveis. Exemplificando, seria a escolha correta do local, da atividade a ser exercida, do pessoal, da qualidade, da hora certa de crescer etc
Universalidade de fato
Universalidade de fato não se confunde com universalidade de direito. Essa ocorre quando o conjunto é formado por disposição legal, por exemplo, a massa falida do empresário. Aquela, é formada pela vontade humana para consecução de um fim, por exemplo, uma biblioteca.
- O estabelecimento do empresário é uma universalidade de fato, pois quem decide quantos e quais bens o formarão é o próprio empresário e não a lei
- É o empresário que reúne os bens e os organiza da forma que entende ser melhor
- Consequentemente, o estabelecimento não precisa ser negociado em bloco, pode ser negociado separadamente/parcialmente
- Exemplo: Nada impede que um carro que integre o estabelecimento de determinado empresário seja vendido sem que isso afete a condição ou a qualidade de estabelecimento do conjunto de bens restantes
Imóvel e Ponto
- O imóvel pode fazer parte do estabelecimento como bem corpóreo, caso seja propriedade do empresário e esteja sendo usado para o exercício da atividade empresária
- Ponto não se confunde com o imóvel
- Ponto é um bem incorpóreo, é algo que se destaca, nitidamente, da propriedade do imóvel e pertence ao empresário, e não ao proprietário do imóvel
- “O ponto existe desde o momento em que o comerciante ou industrial (empresário), estabelecido em determinado local, comece a chamar atenção e a atrair clientela“
- Só surge após o exercício de uma atividade em um determinado local, e de seu reconhecimento. Quando essa atividade se torna referência naquele local específico
- Está diretamente ligado ao endereço, mas são coisas diferentes
- O proprietário do ponto não é necessariamente o dono do imóvel
- Inclusive, muitos empresários não exercem a atividade em imóvel próprio, e nem por isso deixam de ser proprietários do ponto, que surgiu em decorrência de seu trabalho, capital e organização
- Por isso, o imóvel não integra o estabelecimento do empresário.
- Entretanto, se o imóvel for de propriedade do empresário e for usado para o exercício da atividade, poderá integrar o estabelecimento
- É possível o empresário “passar o ponto” e conservar consigo a propriedade do imóvel
- O ponto tem valor econômico que pode ser mensurado em conjunto com todo o estabelecimento ou separadamente