Você foi procurado no dia 27/02/2020, pelo sócio da Ótica dos Olhos Ltda., que, após lhe explicar os fatos a seguir, pediu fosse adotada a medida judicial cabível para evitar ônus para a empresa. Informou que o vendedor Alfredo Maia, que fora admitido em 15/09/2018 e que recebia R$3.200,00 por mês, se demitiu no dia 21/02/2020. Naquela ocasião, a gerente do departamento pessoal pediu que retornasse no dia 26/02/2020 para o acerto, mas Alfredo disse que não poderia, pois tinha decidido viajar e voltaria apenas no mês de abril, tendo deixado cópia das passagens com a funcionária para comprovar a ausência no período. Ao longo do contrato, foram feitos os recolhimentos cabíveis a título de FGTS, previdenciários e fiscais, conforme a legislação. No mês de dezembro de 2018 e de 2019, recebeu os 13ºs salários respectivos, mas ainda não tinha gozado férias.
Rascunho
- Ação de consignação em pagamento
- Ação de procedimento especial
- Usar artigo específico: Art. 539, CPC
- Seguir estrutura do Art. 319 do CPC e 840 da CLT
- Parcelas devidas (que deverão ser consignadas)
- Saldo de salário (12 dias – fev.2020): R$ 2.240,00 (3200/30×21)
- Décimo terceiro salário proporcional de 2020 (2/12): R$ 533,00 (3200/12×2)
- Recolhimento de FGTS sobre saldo de salários e 13º salário: R$ 221,84 (2240+533 x8%)
- Férias de 2019/2019 c/1/3: R$ 4.266,00 (3200 +1/3)
- Férias proporcionais de 2020 com 1/3 (5/12): R$ 1.777,00 (3200/12×5+1/3)
Peça
EXMO. SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE-UF
(10 linhas)
Ótica dos Olhos Ltda., CNPJ…, email…, endereço com CEP, vem por seu procurador (procuração anexa), propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
, conforme Art. 539 c/c 319 do CPC e Art. 840, §1 da CL, em face de Alfredo Maia, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da genitora, data de nascimento, CPF…, CTPS… nº de série…, PIS …, email, endereço completo com CEP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I) DO CABIMENTO DA AÇÃO
Falar da admissão, do salário, da função e da demissão. Explicar a recusa/impossibilidade do empregado para o acerto rescisório. Explicar o interesse do empregador consignante em evitar a multa do Art. 477, §8, CLT e de cumprimento das obrigações trabalhistas.
O consignatário foi admitido no dia 15/09/2018, para exercer a função de vendedor, mediante pagamento de R$ 3.200,00 por mês e pediu demissão em 21/02/2020, ocasião em que lhe foi informado que deveria voltar à empresa para acerto rescisório no dia 26/02/2020. Contudo, o Réu não pode comparecer na empresa, tendo em vista que viajou e só vai voltar no mês de abril (documento 1- passagens), época em que o prazo para cumprimento das obrigações trabalhistas já vai ter se esvaído, gerando a incidência da multa do Art. 477, § 8 da CLT. Então, é cabível a ação de consignação em pagamento, segundo o Art. 539, CPC, a fim de evitar a incidência da referida multa e para que o Autor cumpra suas obrigações trabalhistas.
I) DO OBJETO DA AÇÃO
Pelo demissão, faz jus o consignatário ao pagamento das seguintes parcelas:
- Saldo de salário (12 dias – fev.2020): R$ 2.240,00
- Décimo terceiro salário proporcional de 2020 (2/12): R$ 533,00
- Recolhimento de FGTS sobre saldo de salários e 13º salário: R$ 221,84
- Férias de 2019/2019 c/1/3: R$ 4.266,00
- Férias proporcionais de 2020 com 1/3 (5/12): R$ 1.777,00
- Baixa na CTPS, constando a data de 21/02/2020
O montante seria de R$ 9.037,84. No entanto, deve ser compensado o aviso prévio, vez que não foi cumprido pelo empregado, conforme Art. 487, §2, CLT. Assim, o total devido é R$ 5.837,84, requerendo a consignante que seja autorizado o depósito no prazo de 5 dias, conforme Art.542,I do CPC para que seja declarado o cumprimento da obrigação.
II) CONCLUSÃO
Não havendo outro meio de ver declarado o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo consignantes, requer a citação do consignatário para comparecer à audiência a ser designada e receber o montante depositado, dando quitação plena e geral quanto às obrigações rescisórias ou, em caso de recusa, seja declarado pelo juízo o cumprimento integral de todas as obrigações pela consignante.
Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal e depoimento pessoal, conforme Art. 342, §2 do CPC.
Requer a condenação do consignatário a pagar custas e honorários processuais.
Dá a causa o valor de R$ 5.837, 84.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local de data
Dados do advogado