Direito Penal IV

Unidade 8- Lavagem de capitais

Globalização como facilitador do crime de lavagem de capitais “No contexto da globalização, fazem parte o livre comércio, os livres mercados e o enfraquecimento do Estado. A redução das regulamentações e barreiras internacionais para as transações comerciais e para os investimentos trouxe, como consequência, um maior desenvolvimento do comércio e das finanças; contudo, estas mesmas condições facilitaram o crescimento do crime tanto em nível nacional como internacional”. “Outro aspecto facilitador da proliferação dos atos ilícitos é que, na globalização, o intercâmbio entre as nações é intensificado, Continue lendo

Unidade 7- Crimes ambientais

Obs: O professor passou da unidade 5 para a 7, deixando para passar a unidade 6 caso desse tempo. Devido à greve dos caminhoneiros, a unidade 6 não foi passada. “Nossa Constituição foi bastante minuciosa ao tratar do meio ambiente, dedicando-lhe todo um capítulo (trata-se do capítulo VI do Título VIII). Especificamente no que se refere ao direito penal, previu o art. 225, §3 , que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais Continue lendo

Unidade 5- Crimes contra a ordem econômica e a economia popular

A relação Estado-economia  Os limites da intervenção do Estado no domínio econômico estão elencados nos artigos 173 e 174 da CF/88, onde está determinado que só é possível que o Estado explore a atividade econômica quando for imprescindível para a segurança nacional ou relevante interesse coletivo definidos em lei. Bem como, deve o Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, cumprindo seu papel nas funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O Estado agindo como agente normativo e regulador, tem como objetivo primordial Continue lendo

Unidade 4- Crimes Licitatórios

“O regular funcionamento da Administração Pública é, indubitavelmente, bem jurídico de dignidade penal que, diante das formas de agressão mais incisivas, não prescinde da intervenção direta desse ramo do ordenamento jurídico. Dentre as diversas formas de desvio da precípua finalidade de atender ao interesse público no âmbito da Administração, destacam-se precisamente aquelas que também envolvem interesses privados, concernentes à contratação pública“. “Parte-se da referência da Administração Pública como bem jurídico em sentido categorial, uma vez que as condutas reprováveis ocorridas para desviar a finalidade dos procedimentos Continue lendo

Unidade 3- Crimes contra o sistema financeiro

“Crimes do colarinho branco” Crimes dos poderosos Legislação: Lei 7492/86 (“lei do colarinho branco”) Bem jurídico protegido : higidez do sistema financeiro  O bem jurídico protegido pela tipificação dos crimes contra a Ordem Financeira é a Ordem Econômica, principalmente no que diz respeito à proteção do Sistema Financeiro Nacional. Por certo, é necessário compreender o alcance deste instituto, para que seja possível compreender qual a verdadeira amplitude do âmbito de proteção. Qual a participação do Estado no sistema financeiro ?  Regulador (Direito Administrativo): situações de Continue lendo

Unidade 2- Crimes contra a ordem tributária e previdenciária

Ordem tributária  Tributos – Arrecadação Estatal “Na lição de Hugo de Brito Machado (2009, p. 324), a ordem tributária é compreendida como o “complexo de normas jurídicas limitadoras do poder de instituir e cobrar tributos, vale dizer, o complexo de normas jurídicas limitadoras do exercício do poder de tributar”, inerente a soberania do Estado”. “O fundamento da proteção da ordem tributária reside, portanto, no fato do Estado encontrar seu amparo financeiro na arrecadação de impostos” Maior forma de arredação : consumo Ordem previdenciária  Previdência social: Continue lendo

1.7- Omissão penalmente relevante e o Direito Penal supraindividual

Conceito de omissão  Conduta Ação (crimes comissivos) Omissão Própria : crimes que só podem ser praticados por omissão Não exigem nenhum resultado físico Descrição omissiva Ex: Omissão de socorro Imprópria (crimes comissivos por omissão) : crimes normalmente praticados por ação, mas em algumas situações , podem ser praticados por omissão Aquele que se omite pode responder caso o resultado aconteça Esquipara-se a omissão à uma ação Omitente tinha o dever de agir (garante) “Os delitos comissivos por omissão pressupõem que o agente exerça a função Continue lendo

1.6- Insignificância, delito por acumulação e Direito Penal supraindividual

Revendo conceitos Ofensividade : Versa o princípio da ofensividade que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. Insignificância : Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico Delitos por acumulação  A categoria dos delitos por acumulação é inicialmente sugerida por Lothar Kuhlen, para fornecer uma hipótese de intervenção penal nos casos de pequenas infrações ao meio ambiente que, individualmente, são insignificantes, já que não representam lesividade suficiente para permitir a punição do autor, mas Continue lendo

1.5- Normas penais em branco, a legalidade e o Direito Penal supraindividual

Princípio da legalidade  O princípio da legalidade está incluso no artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” Anterioridade da lei Reserva legal : só se tipifica condutas no poder legislativo federal Proibição da analogia em prejuízo do réu Taxatividade : A lei deve definir o fato criminoso em um tipo claro, de forma a torná-lo certo e inconfundível com outra figura típica Mandato de certeza A clareza da descrição da conduta no Continue lendo

1.4- Perigo abstrato, ofensividade e Direito Penal supraindividual

“A tipificação de condutas perigosas agiganta-se em anos mais recentes. Obviamente, tal antecipação da tutela penal traz problemas dos mais diversos. É sabido que todo o Direito Penal tradicional se baseia na ideia de lesão a um bem jurídico, sendo que o perigo sempre foi utilizado excepcionalmente. Todavia, em razão de uma nova necessidade protetora, a exceção vem tornando-se regra” Relembrando o conceito de ofensividade/lesividade Versa o princípio da ofensividade que não há crime sem lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico alheio. Continue lendo