Direito Empresarial IV

Linha do processo de recuperação judicial de empresas

Linha do processo de recuperação judicial de empresas

Recuperação de empresas Processo de jurisdição voluntária de natureza contratual pelo qual o devedor socializa com seus credores os riscos do seu negócio Instrumentaliza-se por contrato Não há defesa, não há contestação, pois é jurisdição voluntária em que não cabe lide Os credores podem se defender do plano de recuperação, mas não podem impugnar o pedido Para que a recuperação ocorra, o devedor deve provar que não está impedido provando que atende aos requisitos da lei Nome Empresarial Todo devedor em recuperação de empresas está Continue lendo

Linha do processo falimentar

O processo falimentar começa com o pedido que abre a fase de conhecimento, denominada postulatória. Com a sentença de falência, abrem-se duas fases que tramitam concomitantemente: fase de liquidação (venda de bens e direitos para pagamento dos credores na ordem do QGC) e fase de administração ( antes denominada como fase de sindicância, que é a fase em que teremos as ações revocatórias e restituitórias) Na fase de administração há a elaboração do primeiro relatório do administrador, denominado exposição circunstanciada. A principal função deste relatório Continue lendo

Compilado Prova 2- Direito empresarial IV

Compilado Prova 2- Direito empresarial IV

Preferência de créditos na falência Por ser um concurso de credores, é preciso uma ordem de preferência para os créditos na falência Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Preferência é um gênero que compreende 2 espécies Privilégio (processo) Sob o prisma do direito material, não há diferença entre os créditos. O privilégio só emerge com o processo É a ordem de vocação dos credores na partilha da garantia comum, qual seja : o patrimônio do devedor Mesmo Continue lendo

Ações Revocatória, Revogatória e Restituitória

Ações Revocatória, Revogatória e Restituitória

Introdução  São ações integrativas da massa falida, que visam trazer de volta os bens tirados durante o período suspeito. Ação revocatória : Art.129 : Ineficácia do negócio jurídico “Reavocar” Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: (ler os incisos) Ação revogátoria : Art.130: Anulatória “Revogar” Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre Continue lendo

Efeitos da falência

Efeitos da falência

Efeitos sobre a pessoa do falido, seus bens e direitos A falência causa uma limitação na capacidade civil do falido Falido perde a posse e administração de seus bens e direitos Só perde a propriedade quando os bens forem vendidos Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.  Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá Continue lendo

Compilado prova 1 – Direito Empresarial IV

Compilado prova 1 – Direito Empresarial IV

Indicações bibliográficas Comentários à lei de falência- Osmar Brima e Corrêa-Lima (Editora forense) Comentários à lei de falência – Manoel Justino Bezerra Filho (Editora Saraiva) Tratado de direito falimentar – Frederico Simionato (Editora Forense) Curso de direito empresarial, volume 3- Ricardo Negrão (Editora Saraiva) Siga o blog no instagram : @cadernodatata 1)Direito Intertemporal 1.1)Referência legal  Lei 11.101 de 09/02/2005 A falência é um processo, mas não só isso, também possui regras de direito material A)Direito intertemporal falimentar Com o advento da nova lei de falências Continue lendo

Habilitação de crédito na falência

Habilitação de crédito na falência

“Após a decretação da falência, o juiz em sentença, dentre outras providências, fixará o termo legal da falência e ordenará que o falido apresente em no máximo cinco dias a relação nominal dos credores, com a indicação do endereço dos credores, valor dos créditos, natureza e classificação dos respectivos créditos; também mandará publicar edital contendo a íntegra da sua decisão que decreta falência e a relação de credores, além da nomeação do administrador judicial, que tomará todas as atitudes cabíveis em relação a administração da Continue lendo

Preferência de créditos na falência

Preferência de créditos na falência

Por ser um concurso de credores, é preciso uma ordem de preferência para os créditos na falência Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Preferência é um gênero que compreende 2 espécies Privilégio (processo) Sob o prisma do direito material, não há diferença entre os créditos. O privilégio só emerge com o processo É a ordem de vocação dos credores na partilha da garantia comum, qual seja : o patrimônio do devedor Mesmo entre os credores civis, há Continue lendo

Recuperação de Empresas

Recuperação de Empresas

Siga o blog no instagram! : @cadernodatata Introdução É um instituto que sucede as concordatas que existiam na antiga lei de falência. Apesar de não se confundirem, vem da mesma origem histórica, ambas nascem de uma política interna dos empresários Com a recuperação, assim como na concordata, o empresário vai socializar, ou seja, dividir com seus credores o risco de sua atividade, que se concentrado somente nele, não daria para ser suportado Essa socialização dos riscos é o pressuposto da recuperação de empresas Conceito É Continue lendo

Falência

Falência

Indicações bibliográficas Comentários à lei de falência- Osmar Brima e Corrêa-Lima (Editora forense) Comentários à lei de falência – Manoel Justino Bezerra Filho (Editora Saraiva) Tratado de direito falimentar – Frederico Simionato (Editora Forense) Curso de direito empresarial, volume 3- Ricardo Negrão (Editora Saraiva) 1)Direito Intertemporal 1.1)Referência legal  Lei 11.101 de 09/02/2005 A falência é um processo, mas não só isso, também possui regras de direito material A)Direito intertemporal falimentar Com o advento da nova lei de falências (11.101/2005) surgiram algumas situações em que se Continue lendo