Direito do Trabalho II

Compilado prova final- Direito do Trabalho II

Compilado prova final- Direito do Trabalho II

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho Principais obrigações oriundas de um contrato de trabalho O empregado tem a obrigação principal de trabalhar e o empregador tem obrigação principal de pagar salário Obrigações conexas Além dessas obrigações principais, os contratos surtem algumas obrigações conexas, que são de respeito, lealdade, boa-fé Ex: o empregado não pode praticar nenhum ato que prejudique a reputação da empresa Mesmo com a suspensão ou interrupção do contrato, as obrigações conexas jamais serão atingidas, elas permanecem íntegras enquanto o Continue lendo

Unidade IX- Extinção do contrato de trabalho

Unidade IX- Extinção do contrato de trabalho

Resilição 1- Dispensa sem justa causa/imotivada É a modalidade de dispensa mais benéfica financeiramente para o empregado Também chamada de dispensa imotivada é hipótese de resilição contratual É comunicada pelo empregador, por um ato unilateral, que não depende da concordância ou  da aquiescência do empregado Essa dispensa implicará no pagamento de verbas rescisórias (obrigação de pagar) , além de duas obrigações de fazer É a modalidade que defere maior número de verbas rescisórias ao empregado A dispensa imotivada implica em uma obrigação complexa de pagamento Continue lendo

Unidade VIII- Aviso Prévio

Unidade VIII- Aviso Prévio

Por meio do aviso prévio, a parte, seja empregado, seja empregador, comunica a outra da intenção de extinguir o contrato de trabalho É um pré aviso da parte de que pretende resilir o contrato de trabalho  Resilição abarca as modalidades de extinção contratual em que está ausente o elemento culpa  CLT, Art. 487 Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I – oito Continue lendo

Unidade VII- Estabilidade e Garantias provisórias de emprego

Unidade VII- Estabilidade e Garantias provisórias de emprego

Conceitos  Direito potestativo de resilição do empregador: O empregador tem o direito de dispensar sem justa causa os seus empregados, sem necessidade de apresentar nenhuma motivação para tanto É um poder conferido ao empregador pela legislação  Enquanto vigente causas suspensivas ou interruptivas do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa  Resilição: extinguir o contrato quando inexistente o elemento culpa  Esse direito potestativo sofre algumas limitações, como as causas suspensivas e interruptivas e as hipóteses que estudaremos a seguir  Estabilidade  É Continue lendo

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Unidade VI- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Principais obrigações oriundas de um contrato de trabalho O empregado tem a obrigação principal de trabalhar e o empregador tem obrigação principal de pagar salário  Obrigações conexas  Além dessas obrigações principais, os contratos surtem algumas obrigações conexas, que são de respeito, lealdade, boa-fé  Ex: o empregado não pode praticar nenhum ato que prejudique a reputação da empresa  Mesmo com a suspensão ou interrupção do contrato, as obrigações conexas jamais serão atingidas, elas permanecem íntegras enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor  Interrupção  O empregado Continue lendo

Compilado Prova II- Direito do Trabalho II

Compilado Prova II- Direito do Trabalho II

Unidade IV- Duração do Trabalho Estudaremos o tempo que mede o salário que será pago O salário é pago pelo tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho O salário não é a medida somente do tempo trabalho, ele é a medida do tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho, isto é, o tempo em que o empregado está relacionado com o contrato de trabalho A duração do trabalho abarca o período trabalhado, bem como o período em que, apesar Continue lendo

Unidade V- Descansos

Unidade V- Descansos

Intervalo intrajornada Dentro da jornada Tem como objetivo o descanso, a alimentação  Regra: não é remunerado, consequentemente, não integra a jornada de trabalho  Está previsto no art.71, CLT  Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. A obrigatoriedade e a duração do intervalo Continue lendo

Unidade IV- Duração do trabalho

Unidade IV- Duração do trabalho

Unidade IV- Duração do Trabalho Estudaremos o tempo que mede o salário que será pago    O salário é pago pelo tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho    O salário não é a medida somente do tempo trabalho, ele é a medida do tempo que o empregado está submetido ao contrato de trabalho, isto é, o tempo em que o empregado está relacionado com o contrato de trabalho    A duração do trabalho abarca o período trabalhado, bem como o período Continue lendo

Unidade III- Garantias Salariais

Unidade III- Garantias Salariais

Equiparação salarial CF, Art.5: Princípio da igualdade CF, Art.7, XXX: Vedação à discriminação salarial  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; É um instituto que deve ser sempre analisado pelo advogado CLT, Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo Continue lendo

Resolução de exercícios

Resolução de exercícios

1)Explique os institutos da prescrição total e da prescrição parcial, considerando a regência da Lei nº 13467/17. Os institutos da prescrição total e parcial estão previstos no artigo 11,§ 2 da CLT. A prescrição será total quando a parcela estiver prevista em acordo, contrato ou pacto estabelecido entre empregador e empregado. A lesão decorre de um ato único do empregador e o prazo quinquenal terá início a partir da primeira lesão. Ao passo que a prescrição parcial se aplica às parcelas que tenham previsão legal, Continue lendo