Condições da ação

Ação

  • É um direito concedido ao jurisdicionado para que ele venha até o Estado e acione a jurisdição
  • Direito de natureza subjetiva
  • Publico ou privado?
    • O Estado se relaciona com o particular em posição de hierarquia, por vai tomar uma decisão vinculante. Portanto, é um direito subjetivo público
  • Condicionado ou Incondicionado?
    • Incondicionado, pois não é necessário ter razão para entrar com a ação. Vale dizer, o exercício do direito de ação não é condicionado à ter razão ou não no mérito
  • Portanto o direito de ação é um direito subjetivo, público e incondicionado

Requisitos para analisar o mérito

  • Enrico Tullio Liebman
    • Responsável por estabelecer os elementos fundamentais do Código de processo civil de 1973
    • Para ele os requisitos para analisar o mérito eram: parte legítima, possibilidade jurídica e interesse de agir

Parte legítima

  • Só podem ser autor e réu aqueles que são titulares do direito material discutido
  • Só podem ser parte da relação jurídica processual os titulares da relação jurídica material
  • Exceções:
    • Direito ambiental
      • Natureza transindividual, ou seja, não se afeta apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas todos os indivíduos, toda a coletividade
    • Ministério Público
      • Legitimação extraordinária (autorização legislativa)
      • Não é o titular da relação, mas será autorizado pela legitimação extraordinária
      • Art.18, NCPC: ” Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico
    • Direito do consumidor
    • Ação direta de constitucionalidade

Interesse de agir

  • Requisitos fundamentais:
    • Necessidade da tutela jurisdicional
      • A jurisdição só pode ser acionada quando há um conflito instalado que não pôde ser resolvido
    • Adequação
      • Só faz sentido acionar a jurisdição quando o que é pedido é capaz de resolver o conflito
      • Art.486,NCPC
      • O pedido em juízo tem que ser capaz de atender a demanda da parte
    • Possibilidade
      •  O pedido tem que ser possível de análise no ordenamento jurídico, ou seja, tem que ser autorizado pelo Ordenamento

*Possibilidade jurídica do pedido*

  • Não pode haver vedação legal para que o pedido fosse autorizado
  • O artigo 17 do NCPC não traz esse requisito, pois a possibilidade jurídica do pedido ou se enquadrava no interesse de agir ou no âmbito do mérito
  • Então, ela não é mais uma categoria autônoma de requisitos para analisar o mérito

Art.17, NCPC: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade“.

 

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