Conflito
- Inerente às relações que se estabelecem entre as pessoas
- Interesses distintos
- O conflito deve deixar de ser visto sob uma perspectiva negativa e passar a ser sinônimo de oportunidade e visto sob uma perspectiva positiva em que as partes saiam dele melhores do que entraram
- O conflito, em última análise, é um estado de tensão e precisa ser resolvido de alguma forma
Métodos de Solução de Conflitos
- Adequação
- Para cada tipo de conflito haverá um ou uma combinação de métodos mais adequados para resolvê-lo
Autotutela
- Forma privada de solucionar conflitos
- Exercício da tutela do direito feito pelas próprias partes
- “Lei do mais forte”
- Gera a espiral do conflito, que vai se tornando cada vez mais complexo
- Método muitas vezes injusto e ineficiente
- Ainda existe, hoje, autorização legal para a autotutela, em caráter excepcional:
- Legítima defesa
- Direito de greve
- Desforço possessório
Autocomposição
- Partes por meio de negociação direta resolvem seus conflitos
- Exige alto grau de civilidade e maturidade
- Negociação direta
Métodos Heterocompositivos
- Utilização de um terceiro
- Idôneo
- Imparcial
- Equidistante das partes
- Mediação
- Conciliação
- Arbitragem
- Processo
- Desenho de solução de conflitos
- Combinação de técnicas de vários métodos
- Usado para solucionar conflitos complexos e multi partes
- Sistema customizado para a solução do caso concreto
- CPC/15- Adoção da justiça multiportas
- Art.3º, §2 e §3
- Reconhecimento de mediadores e conciliadores como auxiliadores da justiça ( Art.148)
- Criação de centros de solução consensual de conflitos ( Art.165)
- Audiência inicial de tentativa de conciliação ou mediação (Art.334)
Processo
Jurisdição
- Função – Pacificação
- Poder – Vinculação
- Atividade – Atos (inerentes e necessários que permitem a obtenção do resultado final)
- A jurisdição de revela na sentença
- Tutela definitiva
- Declaratória ( efeito ex tunc)
- Constitutiva ( efeito ex nunc)
- Condenatória (efeito ex nunc)
- Tutelas provisórias
- Aquelas que são concedidas pelo juiz durante o curso do processo devido a um risco de dano ao direito material da parte ou ao resultado do processo
- “Periculum in mora” = URGÊNCIA
- Cautelar (conservativa) ou Antecipada (satisfativa)
- Antecedente ou incidental
- Estabilização da tutela antecipada antecedente : transformação em tutela definitiva
- Aquelas que são concedidas pelo juiz durante o curso do processo devido a um risco de dano ao direito material da parte ou ao resultado do processo
- A jurisdição não é monopólio estatal
- Jurisdição contenciosa : quando há lide
- Jurisdição voluntária: não há contenda entre as partes, mas a lei exige a chancela judicial
Ação
- É um direito subjetivo público incondicionado
- Natureza subjetiva : pertence a cada sujeito
- Potestativo : pode ou não ser exercido pelo cidadão
- Público: exercido contra o estado
- Incondicionado : o exercício do direito de ação não é vinculado ao mérito da parte
- Independentemente do tipo de jurisdição ( contenciosa ou voluntária) o direito de ação não está vinculado ao mérito
- Condições da ação
- Legitimidade de parte
- Ordinária: sujeitos da relação jurídica material
- Extraordinária: Ministério Público; substitutos processuais
- Decorre da lei ou de convenção processual
- Interesse de agir
- Necessidade (lesão ou ameaça a direito)
- Possibilidade ( sem proibições no ordenamento jurídico)
- Adequação ( entre a necessidade e o pedido formulado)
- Princípio dispositivo
- Se a decisão for extra, ultra ou infra/citra petita estará viciada
- Legitimidade de parte
Processo
- Método de solução de conflitos
- natureza de relação jurídica: estabelece um vínculo entre os sujeitos da relação processual
- Juiz e partes
- Possibilidade de litisconsórcio
- Intervenção de terceiros
- A relação jurídica pode contar com a presença de terceiros
- Objeto da relação jurídica processual: LIDE ( conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida)
- Mérito
- Pressupostos
- Requisitos para a constituição e desenvolvimento da relação processual
- Subjetivos e objetivos
- De constituição e de desenvolvimento
- Dilatórios e peremptórios
- Positivos e negativos
- Partes:
- Capacidade civil e postulatória
- Princípios
- Artigo 1º ao 11º do NCPC
- Ex: ampla defesa, contraditório e devido processo legal
- Fontes
- CF
- Leis ( CPC e legislação especial)
- Precedentes
- Convenções processuais
- Equidade
- Fases
- Conhecimento ( cognição/acertamento do direito controvertido)
- Postulatória
- Saneamento
- Instrução
- Decisória
- Recursal
- Satisfação ( cumprimento de sentença)