Aula final- resumo geral

Conflito

  • Inerente às relações que se estabelecem entre as pessoas
  • Interesses distintos
  • O conflito deve deixar de ser visto sob uma perspectiva negativa e passar a ser sinônimo de oportunidade e visto sob uma perspectiva positiva em que as partes saiam dele melhores do que entraram
  • O conflito, em última análise, é um estado de tensão e precisa ser resolvido de alguma forma

Métodos de Solução de Conflitos

  • Adequação
    • Para cada tipo de conflito haverá um ou uma combinação de métodos mais adequados para resolvê-lo

Autotutela

  • Forma privada de solucionar conflitos
  • Exercício da tutela do direito feito pelas próprias partes
  • “Lei do mais forte”
    • Gera a espiral do conflito, que vai se tornando cada vez mais complexo
    • Método muitas vezes injusto e ineficiente
  • Ainda existe, hoje, autorização legal para a autotutela, em caráter excepcional:
    • Legítima defesa
    • Direito de greve
    • Desforço possessório

Autocomposição

  • Partes por meio de negociação direta resolvem seus conflitos
  • Exige alto grau de civilidade e maturidade
  • Negociação direta

Métodos Heterocompositivos

  • Utilização de um terceiro
    • Idôneo
    • Imparcial
    • Equidistante das partes
  • Mediação
  • Conciliação
  • Arbitragem
  • Processo
  • Desenho de solução de conflitos
    • Combinação de técnicas de vários métodos
    • Usado para solucionar conflitos complexos e multi partes
    • Sistema customizado para a solução do caso concreto
  • CPC/15- Adoção da justiça multiportas
    • Art.3º, §2 e §3
    • Reconhecimento de mediadores e conciliadores como auxiliadores da justiça ( Art.148)
    • Criação de centros de solução consensual de conflitos ( Art.165)
    • Audiência inicial de tentativa de conciliação ou mediação (Art.334)

Processo

Jurisdição

  • Função – Pacificação
  • Poder – Vinculação
  • Atividade – Atos (inerentes e necessários que permitem a obtenção do resultado final)
  • A jurisdição de revela na sentença
    • Tutela definitiva
    • Declaratória ( efeito ex tunc)
    • Constitutiva ( efeito ex nunc)
    • Condenatória (efeito ex nunc)
  • Tutelas provisórias
    • Aquelas que são concedidas pelo juiz durante o curso do processo devido a um risco de dano ao direito material da parte ou ao resultado do processo
      • “Periculum in mora” = URGÊNCIA
    • Cautelar (conservativa) ou Antecipada (satisfativa)
    • Antecedente ou incidental
    • Estabilização da tutela antecipada antecedente : transformação em tutela definitiva
  • A jurisdição não é monopólio estatal
  • Jurisdição contenciosa : quando há lide
  • Jurisdição voluntária: não há contenda entre as partes, mas a lei exige a chancela judicial

Ação

  • É um direito subjetivo público incondicionado
    • Natureza subjetiva : pertence a cada sujeito
    • Potestativo : pode ou não ser exercido pelo cidadão
    • Público: exercido contra o estado
    • Incondicionado : o exercício do direito de ação não é vinculado ao mérito da parte
      • Independentemente do tipo de jurisdição ( contenciosa ou voluntária) o direito de ação não está vinculado ao mérito
  • Condições da ação
    • Legitimidade de parte
      • Ordinária: sujeitos da relação jurídica material
      • Extraordinária: Ministério Público; substitutos processuais
        • Decorre da lei ou de convenção processual
    • Interesse de agir
      • Necessidade (lesão ou ameaça a direito)
      • Possibilidade ( sem proibições no ordenamento jurídico)
      • Adequação ( entre a necessidade e o pedido formulado)
        • Princípio dispositivo
        • Se a decisão for extra, ultra ou infra/citra petita estará viciada

Processo

  • Método de solução de conflitos
    • natureza de relação jurídica: estabelece um vínculo entre os sujeitos da relação processual
    • Juiz e partes
      • Possibilidade de litisconsórcio
    • Intervenção de terceiros
      • A relação jurídica pode contar com a presença de terceiros
    • Objeto da relação jurídica processual: LIDE ( conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida)
      • Mérito
  • Pressupostos
    • Requisitos para a constituição e desenvolvimento da relação processual
    • Subjetivos e objetivos
    • De constituição e de desenvolvimento
    • Dilatórios e peremptórios
    • Positivos e negativos
    • Partes:
      • Capacidade civil e postulatória
  • Princípios
    • Artigo 1º ao 11º do NCPC
    • Ex: ampla defesa, contraditório e devido processo legal
  • Fontes
    • CF
    • Leis ( CPC e legislação especial)
    • Precedentes
    • Convenções processuais
    • Equidade
  • Fases
    • Conhecimento ( cognição/acertamento do direito controvertido)
    • Postulatória
    • Saneamento
    • Instrução
    • Decisória
    • Recursal
    • Satisfação ( cumprimento de sentença)

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