Agravo de Instrumento

  • CPC, Arts. 1.015 a 1.020
  • Não é possível no juizado especial 
  • Prazo: 15 dias úteis 
  • É preciso juntar à peça de agravo vários documentos do processo 
    • Ex: a contestação, intimação da decisão, decisão interlocutória agravada, procurações 
    • Instrumentalidade das formas : Arts. 154 e 244, CPC
  • Hipóteses de cabimento: Art.1.015
  • Partes 
    • Agravante: aquele que agravou a decisão de primeiro grau
    • Agravado: a outra parte 
  • Formalidades
    • Peças necessárias (devem ser juntadas ao agravo)
      • Cópia da petição inicial
      • Cópia da contestação 
      • Cópia das procurações de ambas as partes 
      • Cópia da intimação da decisão agravada (para verificar a tempestividade do agravo) 
      • Cópia de decisão agravada
  • Preparo
    • Se a parte não é Fazenda pública ou está pela gratuidade judiciária, terá que fazer o preparo (pagamento das custas)
    • O agravo sem recolhimento de custas será deserto
    • Dependendo do regimento interno do Tribunal, é possível que abra prazo para que sejam juntadas as custas. Mas, existem outros que já negam seguimento automaticamente, em caso de recurso deserto
    • As custas serão pertinentes ao valor da causa
  • Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:

    I – os nomes das partes;

    II – a exposição do fato e do direito;

    III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

    IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.

  • Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II – com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    • § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

  • É preciso verificar o regimento interno de cada tribunal
  • O Agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático
    • Para que seja atribuído esse afeito ao agravo, é necessário que o advogado peça e o Tribunal defira

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