- CPC, Arts. 1.015 a 1.020
- Não é possível no juizado especial
- Prazo: 15 dias úteis
- É preciso juntar à peça de agravo vários documentos do processo
- Ex: a contestação, intimação da decisão, decisão interlocutória agravada, procurações
- Instrumentalidade das formas : Arts. 154 e 244, CPC
- Hipóteses de cabimento: Art.1.015
- Partes
- Agravante: aquele que agravou a decisão de primeiro grau
- Agravado: a outra parte
- Formalidades
- Peças necessárias (devem ser juntadas ao agravo)
- Cópia da petição inicial
- Cópia da contestação
- Cópia das procurações de ambas as partes
- Cópia da intimação da decisão agravada (para verificar a tempestividade do agravo)
- Cópia de decisão agravada
- Peças necessárias (devem ser juntadas ao agravo)
- Preparo
- Se a parte não é Fazenda pública ou está pela gratuidade judiciária, terá que fazer o preparo (pagamento das custas)
- O agravo sem recolhimento de custas será deserto
- Dependendo do regimento interno do Tribunal, é possível que abra prazo para que sejam juntadas as custas. Mas, existem outros que já negam seguimento automaticamente, em caso de recurso deserto
- As custas serão pertinentes ao valor da causa
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Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;
IV – o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
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Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I – obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II – com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
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§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
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- É preciso verificar o regimento interno de cada tribunal
- O Agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático
- Para que seja atribuído esse afeito ao agravo, é necessário que o advogado peça e o Tribunal defira